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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020710032480APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. LAUDO NEGATIVO PARA ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ART. 71, DO CP. FIXAÇÃO DA PENA. ART. 59, DO CP. REGIME PRISIONAL.1. Não obstante o Laudo de Exame de Corpo de Delito ter sido conclusivo quanto à ausência de vestígios de atos libidinosos, a palavra da vítima foi clara e coerente no sentido de que, além do estupro, houve a prática de tais atos. Ademais, a falta de vestígios de ato libidinoso não afasta a caracterização do delito, ainda mais que a felação não deixa rastros.2. O estupro e o atentado violento ao pudor são delitos de espécie diferentes, não havendo, portanto, de se falar em continuidade delitiva, mas em concurso material. 3. A pena foi aplicada corretamente, após ponderada análise das circunstâncias judiciais e, muito embora o douto juízo a quo tenha fixado a pena-base acima do mínimo legal, o fez fundamentadamente, indicando com objetividade as circunstâncias desfavoráveis ao acusado.4. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/03/2006
Data da Publicação : 07/05/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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