TJDF APR -Apelação Criminal-20020710048337APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO MANDAMENTO DO ARTIGO 89 DA LEI N.º 9.099/95. ACOLHIMENTO. - É dever do magistrado, após absolver o réu da acusação de um dos delitos, cujo concurso material impediria a aplicabilidade do artigo 89 da Lei n.º 9.099/95, encaminhar os autos para o Ministério Público para que este órgão avalie a possibilidade de propor suspensão condicional do processo, pois é direito subjetivo do acusado receber esta proposta, caso presentes os requisitos autorizadores do artigo 89 da Lei n.º 9.099/95, independentemente da etapa do processo em que se verifica cabível. - Provido o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO MANDAMENTO DO ARTIGO 89 DA LEI N.º 9.099/95. ACOLHIMENTO. - É dever do magistrado, após absolver o réu da acusação de um dos delitos, cujo concurso material impediria a aplicabilidade do artigo 89 da Lei n.º 9.099/95, encaminhar os autos para o Ministério Público para que este órgão avalie a possibilidade de propor suspensão condicional do processo, pois é direito subjetivo do acusado receber esta proposta, caso presentes os requisitos autorizadores do artigo 89 da Lei n.º 9.099/95, independentemente da etapa do processo em que se verifica cabível. - Provido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
30/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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