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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020710049580APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SIMPLES - PRESCRIÇÃO - LESÃO CORPORAL GRAVE - REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA - REDUÇÃO DA PENA.1. Fixada a pena privativa de liberdade em 06 meses de detenção e sendo o réu menor de 21 anos ao tempo do crime (CP 65 I), o prazo prescricional de 02 anos (CP 109 VI) deve ser reduzido pela metade (01 ano - CP 115).2. Extingue-se a punibilidade do réu pelo crime de lesão corporal simples (CP 129 caput), se a pretensão punitiva estatal foi fulminada pela prescrição retroativa pela pena in concreto - 06 meses - (CP 110 §§ 1º e 2º), considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença condenatória recorrível, já se passaram mais de 03 anos (CP 109 VI).3. Anulada uma decisão em face de recurso exclusivo da defesa, não é possível, em novo julgamento, agravar a sua situação. Como o Ministério Público se conformara com a primeira decisão, não apelando dela, não pode o Juiz, após a anulação daquela, proferir decisão mais severa contra o réu. (STJ, REsp 225248/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 06/03/06, pg. 427).4. Configurada a reformatio in pejus indireta, reduz-se a pena aplicada na 2ª sentença pelo crime de lesão corporal de natureza grave (CP 129 § 2º IV).5. Extinguiu-se a punibilidade do réu pelo crime de lesão corporal simples e deu-se parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 28/02/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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