TJDF APR -Apelação Criminal-20020710050968APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE SUA APREENSÃO. AUTORIA COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS.1. Para a aplicação da qualificadora do emprego de arma de fogo, desnecessária sua apreensão, bastando comprovação de que tenha sido efetivamente usada por outros meios de prova.2. A comprovação da autoria em crimes contra o patrimônio pode ser feita através de prova testemunhal, desde que em harmonia com o conjunto probatório dos autos.3. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena privativa de liberdade (unânime) e manter o regime inicial fechado (maioria, vencido o relator).
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE SUA APREENSÃO. AUTORIA COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS.1. Para a aplicação da qualificadora do emprego de arma de fogo, desnecessária sua apreensão, bastando comprovação de que tenha sido efetivamente usada por outros meios de prova.2. A comprovação da autoria em crimes contra o patrimônio pode ser feita através de prova testemunhal, desde que em harmonia com o conjunto probatório dos autos.3. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena privativa de liberdade (unânime) e manter o regime inicial fechado (maioria, vencido o relator).
Data do Julgamento
:
23/02/2006
Data da Publicação
:
20/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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