TJDF APR -Apelação Criminal-20020710160695APR
ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO NÃO-PROVIDO.Verificando-se que a peça inicial acusatória descreveu o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, possibilitando ao réu o pleno conhecimento da imputação contra ele infligida, arreda-se a preliminar de inépcia da denúncia.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas mostra-se coerente ao apontá-lo como um dos autores do fato delituoso.
Ementa
ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO NÃO-PROVIDO.Verificando-se que a peça inicial acusatória descreveu o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, possibilitando ao réu o pleno conhecimento da imputação contra ele infligida, arreda-se a preliminar de inépcia da denúncia.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas mostra-se coerente ao apontá-lo como um dos autores do fato delituoso.
Data do Julgamento
:
26/03/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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