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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020710162098APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE DEFENSIVA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Verificando-se que o juiz ao considerar o conjunto probatório que se logrou formar ao longo do trâmite processual, convenceu-se da materialidade e autoria do crime imputado ao recorrente e declinou os motivos do seu convencimento, não há falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação. Age de forma imprudente quem conduz veículo automotor, desatento às condições de trânsito e em perseguição a outro automóvel, com velocidade de 100 Km/h em via na qual a velocidade máxima permitida é da ordem de 50 Km/h.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis.

Data do Julgamento : 10/07/2008
Data da Publicação : 07/08/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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