TJDF APR -Apelação Criminal-20020710172507APR
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DEVOLUÇÃO AMPLA DA MATÉRIA. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA DE SEGURANÇA DA LOJA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.- Na apelação interposta pela defesa, considera-se devolvida ao Tribunal toda a matéria decidida no processo, não obstante a restrição constante nas razões recursais.- O preceito estampado no artigo 17 do Código Penal aplica-se quando o crime não se consuma por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o que inocorre ante a presença de sistema de segurança, que dificulta a prática do furto, mas não a impede.- Cabível a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa, em razão de a ação delitiva ter sido obstada ainda no começo.- Se a pena privativa de liberdade e a pena pecuniária impostas se mostrarem inadequadas, imperiosa a alteração da quantificação.- Recurso parcialmente provido para reduzir as penas privativas de liberdade e pecuniária, vencido o Revisor que procedia à redução somente desta última.
Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DEVOLUÇÃO AMPLA DA MATÉRIA. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA DE SEGURANÇA DA LOJA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.- Na apelação interposta pela defesa, considera-se devolvida ao Tribunal toda a matéria decidida no processo, não obstante a restrição constante nas razões recursais.- O preceito estampado no artigo 17 do Código Penal aplica-se quando o crime não se consuma por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o que inocorre ante a presença de sistema de segurança, que dificulta a prática do furto, mas não a impede.- Cabível a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa, em razão de a ação delitiva ter sido obstada ainda no começo.- Se a pena privativa de liberdade e a pena pecuniária impostas se mostrarem inadequadas, imperiosa a alteração da quantificação.- Recurso parcialmente provido para reduzir as penas privativas de liberdade e pecuniária, vencido o Revisor que procedia à redução somente desta última.
Data do Julgamento
:
09/09/2004
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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