TJDF APR -Apelação Criminal-20020710195984APR
PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQÜÊNCIA INTRÍNSECA AO CRIME. AUMENTO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal quando existentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.2. A confissão espontânea não pode reduzir a pena para aquém do mínimo previsto para o crime.3. As conseqüências inerentes ao tipo penal não podem ser consideradas para agravar a situação do acusado, aumentando a pena-base.4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQÜÊNCIA INTRÍNSECA AO CRIME. AUMENTO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal quando existentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.2. A confissão espontânea não pode reduzir a pena para aquém do mínimo previsto para o crime.3. As conseqüências inerentes ao tipo penal não podem ser consideradas para agravar a situação do acusado, aumentando a pena-base.4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/01/2008
Data da Publicação
:
18/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão