TJDF APR -Apelação Criminal-20020710198509APR
Receptação qualificada. Formação de quadrilha. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Prova da autoria. Conhecimento da procedência ilícita dos bens. Inversão do ônus da prova. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Antecedentes criminais. Pena.1. Para fazer jus à suspensão condicional do processo, de conformidade com o art. 89 da Lei nº 9.099/95, é imprescindível que o réu não esteja sendo processado por outro crime e preencha os requisitos para o sursis (art. 77 do CP).2. Afirmado pelos réus o desconhecimento da procedência ilícita dos veículos, com eles apreendidos, cumpria-lhes fazer prova da veracidade dessa alegação.3. Provada a existência de associação permanente entre os réus, destinada à prática de delitos contra o patrimônio, incensurável a sentença que os condenou como incursos no art. 288 do Código Penal.4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.5. Diante da inexistência de provas de que um deles responde a outras ações penais, exclui-se a avaliação negativa de seus antecedentes para efeito de redução de sua pena.
Ementa
Receptação qualificada. Formação de quadrilha. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Prova da autoria. Conhecimento da procedência ilícita dos bens. Inversão do ônus da prova. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Antecedentes criminais. Pena.1. Para fazer jus à suspensão condicional do processo, de conformidade com o art. 89 da Lei nº 9.099/95, é imprescindível que o réu não esteja sendo processado por outro crime e preencha os requisitos para o sursis (art. 77 do CP).2. Afirmado pelos réus o desconhecimento da procedência ilícita dos veículos, com eles apreendidos, cumpria-lhes fazer prova da veracidade dessa alegação.3. Provada a existência de associação permanente entre os réus, destinada à prática de delitos contra o patrimônio, incensurável a sentença que os condenou como incursos no art. 288 do Código Penal.4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.5. Diante da inexistência de provas de que um deles responde a outras ações penais, exclui-se a avaliação negativa de seus antecedentes para efeito de redução de sua pena.
Data do Julgamento
:
15/03/2007
Data da Publicação
:
27/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão