TJDF APR -Apelação Criminal-20020710200199APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, §2º, I, II e V, do CP. REINCIDÊNCIA. CONSIDERAÇÃO NA 1ª FASE. NÃO PROCEDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA UTILIZADA EM MAIS DE UMA ETAPA. BIS IN IDEM. DOSIMETRIA DAS PENAS. REPARO. 1. A agravante da reincidência não foi computada, em nenhuma das fases, no cálculo das penas, o que não impediu a consideração dos maus antecedentes na fixação da pena-base. 2. O Juiz de 1º grau levou em conta o emprego de arma como causa de aumento após tê-lo considerado na fixação da pena-base, o que configura bis in idem, fazendo-se necessário ajustar o quantum das penas.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, §2º, I, II e V, do CP. REINCIDÊNCIA. CONSIDERAÇÃO NA 1ª FASE. NÃO PROCEDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA UTILIZADA EM MAIS DE UMA ETAPA. BIS IN IDEM. DOSIMETRIA DAS PENAS. REPARO. 1. A agravante da reincidência não foi computada, em nenhuma das fases, no cálculo das penas, o que não impediu a consideração dos maus antecedentes na fixação da pena-base. 2. O Juiz de 1º grau levou em conta o emprego de arma como causa de aumento após tê-lo considerado na fixação da pena-base, o que configura bis in idem, fazendo-se necessário ajustar o quantum das penas.
Data do Julgamento
:
26/03/2007
Data da Publicação
:
26/09/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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