TJDF APR -Apelação Criminal-20020810002760APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CORROBORAÇÃO PELAS PROVAS COLIGIDAS NA INSTRUÇÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DO AUTOR DO CRIME. DEPOIMENTO DE POLICIAL CONVERGENTE COM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. INDICAÇÃO DA RES FURTIVA PELO APELANTE. DELAÇÃO DE COMPARSA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a absolvição, quando a autoria do crime resta comprovada, por meio de reconhecimento do apelante pela vítima, em Juízo; por meio da prova testemunhal, pela qual restou demonstrado que o apelante admitiu a autoria, indicou o comparsa e o local onde foram dispensados os objetos subtraídos.A confissão extrajudicial pode servir como fundamento para a condenação, desde que confirmada pelas provas coligidas durante a instrução judicial.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CORROBORAÇÃO PELAS PROVAS COLIGIDAS NA INSTRUÇÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DO AUTOR DO CRIME. DEPOIMENTO DE POLICIAL CONVERGENTE COM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. INDICAÇÃO DA RES FURTIVA PELO APELANTE. DELAÇÃO DE COMPARSA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a absolvição, quando a autoria do crime resta comprovada, por meio de reconhecimento do apelante pela vítima, em Juízo; por meio da prova testemunhal, pela qual restou demonstrado que o apelante admitiu a autoria, indicou o comparsa e o local onde foram dispensados os objetos subtraídos.A confissão extrajudicial pode servir como fundamento para a condenação, desde que confirmada pelas provas coligidas durante a instrução judicial.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/09/2009
Data da Publicação
:
20/10/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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