TJDF APR -Apelação Criminal-20020810027898APR
ARTIGO 129, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE E RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA (§ 4º DO ART. 129 DO CP) - INVIABILIDADE. APELO DESPROVIDO.Se da agressão praticada contra a vítima resulta dano físico-estético permanente capaz de causar-lhe constrangimento no meio social, não há falar-se em lesão corporal leve (art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal).Verificando-se que a reação do acusado não ocorreu imediatamente à provocação da vítima, inviável a diminuição da pena ao argumento de ter agido o recorrente sob o domínio de violenta emoção.
Ementa
ARTIGO 129, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE E RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA (§ 4º DO ART. 129 DO CP) - INVIABILIDADE. APELO DESPROVIDO.Se da agressão praticada contra a vítima resulta dano físico-estético permanente capaz de causar-lhe constrangimento no meio social, não há falar-se em lesão corporal leve (art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal).Verificando-se que a reação do acusado não ocorreu imediatamente à provocação da vítima, inviável a diminuição da pena ao argumento de ter agido o recorrente sob o domínio de violenta emoção.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
10/09/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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