TJDF APR -Apelação Criminal-20020810040446APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIOS E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. CONCURSO FORMAL. CULPA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA COMPROVADA. OMISSÃO DE SOCORRO CONFIGURADA. PENA BEM DOSADA.- Os requisitos necessários para a configuração dos delitos culposos no trânsito são a conduta, o resultado lesivo não querido ou assumido pelo agente, o nexo causal, a inobservância do dever de cuidado e a possibilidade de previsão do resultado danoso.- Incorre em culpa o agente que, descumprindo as normas de segurança no trânsito, perde o controle de seu carro e colide com outro veículo, que vem a capotar, causando a morte de seis pessoas e lesionando ao menos uma.- No Direito Penal não há possibilidade de compensação de culpas e comprovada a irrelevância do fato de a vítima não possuir habilitação, uma vez que o acidente teria ocorrido de qualquer maneira face à negligência do acusado, não há que se falar sequer em concorrência de culpas.- Correta a incidência da causa especial de aumento de pena pela omissão de socorro, quando comprovado que o acusado podendo fazê-lo, saiu do local deixando de socorrer as vítimas.- A revisão da pena aplicada é medida excepcional, porquanto fixada de forma razoável e proporcional sendo suficiente para a reprovação e prevenção do crime, não há como ser reduzida.- Ocorrência de prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado quanto ao crime de lesão corporal culposa, pois a pena aplicada foi de 08 (oito) meses de detenção e entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença transcorreu prazo superior a dois anos.- Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a prescrição do delito de lesão corporal culposa.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIOS E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. CONCURSO FORMAL. CULPA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA COMPROVADA. OMISSÃO DE SOCORRO CONFIGURADA. PENA BEM DOSADA.- Os requisitos necessários para a configuração dos delitos culposos no trânsito são a conduta, o resultado lesivo não querido ou assumido pelo agente, o nexo causal, a inobservância do dever de cuidado e a possibilidade de previsão do resultado danoso.- Incorre em culpa o agente que, descumprindo as normas de segurança no trânsito, perde o controle de seu carro e colide com outro veículo, que vem a capotar, causando a morte de seis pessoas e lesionando ao menos uma.- No Direito Penal não há possibilidade de compensação de culpas e comprovada a irrelevância do fato de a vítima não possuir habilitação, uma vez que o acidente teria ocorrido de qualquer maneira face à negligência do acusado, não há que se falar sequer em concorrência de culpas.- Correta a incidência da causa especial de aumento de pena pela omissão de socorro, quando comprovado que o acusado podendo fazê-lo, saiu do local deixando de socorrer as vítimas.- A revisão da pena aplicada é medida excepcional, porquanto fixada de forma razoável e proporcional sendo suficiente para a reprovação e prevenção do crime, não há como ser reduzida.- Ocorrência de prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado quanto ao crime de lesão corporal culposa, pois a pena aplicada foi de 08 (oito) meses de detenção e entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença transcorreu prazo superior a dois anos.- Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a prescrição do delito de lesão corporal culposa.
Data do Julgamento
:
17/06/2010
Data da Publicação
:
01/07/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
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