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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020810041256APR

Ementa
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, III E VI, DO CPP - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 218 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA - HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - IDONEIDADE. RESTABELECIMENTO DO CARGO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CRIME HEDIONDO - IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIALMENTE FECHADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se o conjunto da prova forma discurso coeso e devidamente compactado, clarificando a autoria do delito narrado na peça acusatória, é o quanto basta para manutenção do decreto condenatório, não havendo que se falar em desclassificação para o crime do art. 218 do Código Penal.Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com outros elementos de prova.A declaração de perda do cargo público, quando a pena imposta for superior a 04 (quatro) anos, não se limita a mera referência ao art. 92, I, b, do CP, porquanto o juiz deve lançar as razões de seu convencimento, em observância aos ditames do parágrafo único do indigitado dispositivo. A nova redação do art. 2º da Lei nº 8.072/90, dada pela Lei nº 11.464/07, determina que nos crimes hediondos o regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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