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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020910009026APR

Ementa
PENAL. LEI 9.437/97.PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO. INCOMPETÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE.1. Não ocorreu, na espécie, a prescrição, visto que os prazos transcorridos entre as datas interruptivas, considerado o período de suspensão, são inferiores a quatro anos (art. 109, V,CP).2. O comparecimento do réu, citado por edital na Vara Criminal, não restaura a competência primitiva do Juizado Especial Criminal.3. Os prazos instituídos no Estatuto do Desarmamento para regularização de arma de fogo, pelo possuidor, não se aplicam ao porte irregular.4.O disparo de arma de fogo absorve o crime de porte não autorizado se, pelas provas coligidas, é possível extrair que o apelante pegou a arma, em casa, com a finalidade de efetuar disparo para intimidar pessoa com quem havia discutido momento antes. 5. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do CP, defere-se a substituição da pena privativa da liberdade.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/08/2007
Data da Publicação : 10/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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