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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020910010107APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FURTO DE USO. CONDUTA ATÍPICA. NÃO COMPROVAÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.- O forte e coeso conjunto probatório, composto de provas técnicas e testemunhais, e com elementos hábeis e propícios a ratificar as condutas levadas a efeito pelo acusado, respalda a condenação. - Não procede a tese de furto de uso ou de desconhecimento sobre a ilicitude do fato, se dos elementos de convicção carreados extrai-se que o réu e seus comparsas agiram com animus furandi, removendo o veículo subtraído para local bem distante de onde fora levado, e não o devolveram de forma espontânea.- Negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 05/07/2007
Data da Publicação : 02/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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