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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020910027963APR

Ementa
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO DO PARTÍCIPE. AUSÊNCIA DE QUESITO SOBRE O LIAME SUBJETIVO. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. INCOMUNICABILIDADE. NULIDADE DO JULGAMENTO.1. Para caracterização da participação, além da pluralidade de condutas e da relevância causal de cada uma delas é necessário que haja o liame subjetivo entre os agentes.2. Nos termos do artigo 30 do Código Penal, as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo se elementares do crime.3. A ausência de quesito, no julgamento do partícipe, quanto a existência do nexo psicológico, bem como a quesitação acerca do motivo torpe, circunstância de caráter pessoal inerente apenas ao autor, enseja a nulidade do julgamento.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : 18/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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