TJDF APR -Apelação Criminal-20020910043288APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INVALIDADE DO INQUÉRITO E DA DENÚNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. Descabido o argumento de invalidade do inquérito policial e da denúncia quando verifica-se que ambos foram realizados em obediências às normas do CPP.2. O crime de atentado violento ao pudor, normalmente praticado na clandestinidade, nem sempre deixa vestígios podendo ser consumado de várias formas, sendo a comprovação pelo exame de corpo de delito dispensável, podendo a ocorrência do crime ser demonstrada por outras provas como, por exemplo, a palavra firme e segura da vítima, que é a única que presencia os fatos.3. Apesar da hediondez do crime, muda-se o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado em razão da decisão proferida pelo C. STF no HC n. 82.959/SP.4. Deu-se provimento parcial ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INVALIDADE DO INQUÉRITO E DA DENÚNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. Descabido o argumento de invalidade do inquérito policial e da denúncia quando verifica-se que ambos foram realizados em obediências às normas do CPP.2. O crime de atentado violento ao pudor, normalmente praticado na clandestinidade, nem sempre deixa vestígios podendo ser consumado de várias formas, sendo a comprovação pelo exame de corpo de delito dispensável, podendo a ocorrência do crime ser demonstrada por outras provas como, por exemplo, a palavra firme e segura da vítima, que é a única que presencia os fatos.3. Apesar da hediondez do crime, muda-se o regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado em razão da decisão proferida pelo C. STF no HC n. 82.959/SP.4. Deu-se provimento parcial ao apelo.
Data do Julgamento
:
17/05/2007
Data da Publicação
:
08/08/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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