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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020910054999APR

Ementa
PROCESSO PENAL. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETOMADA DO PROCESSO, DECORRIDO O PRAZO DO ART. 109 DO CP, SEM A PRESENÇA DO RÉU. CONDENAÇÃO. NULIDADE.Citado o réu por edital e não comparecendo aos autos, incide o artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo permanecer suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Inviável que, decorrido o prazo do artigo 109 do Código Penal, da prescrição em abstrato, considerado o crime imputado, tenha retomada o processo, sem a presença do réu, o que agride os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nulidade da sentença condenatória proferida nessas condições.Processo anulado a partir da decisão em que determinada a retomada do processo, inclusive, anulação que abrange a sentença condenatória, ordenando-se permaneçam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, como de direito.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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