main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020910081889APR

Ementa
Roubo qualificado. Prova. Palavra da vítima. Arma de fogo. Apreensão. Restrição da liberdade. Concurso formal.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Improcedente o pedido de absolvição quando o réu é reconhecido por várias vítimas como autor do roubo.2. Prescindível a apreensão da arma, para efeito da incidência da qualificadora do roubo, quando comprovada sua utilização por outros meios.3. Incide na qualificadora prevista no inciso V do § 2º do art. 157 do Código Penal o agente que, ao roubar residência, tranca a vítima em um dos quartos, restringindo-lhe a liberdade, de forma a facilitar a consumação de seu desiderato.4. Provada a subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma pessoa, mediante ação única, incide o aumento de pena de conformidade com as regras do concurso formal.

Data do Julgamento : 05/03/2009
Data da Publicação : 25/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão