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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020910106154APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS C E D, DO CPP. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. NULIDADE AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. 1.A decisão só pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos quando integralmente dissociada do conjunto probatório, ou seja, quando não encontra nenhum apoio nas provas colhidas no processo. Assim, tendo os jurados optado por uma das versões apresentadas em plenário - baseadas em provas coligidas nos autos -, não há de se falar em nulidade do decisum. 2.Se as circunstâncias judiciais foram acertadamente analisadas pelo douto julgador monocrático, a reprimenda aplicada há de ser mantida. 3.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP).4.Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/03/2006
Data da Publicação : 07/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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