main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020950044304APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. TEMPESTIVIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO ACOLHIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE RÉU ABSOLVIDO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA MENTAL. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ARTIGO 226, II, DO CP E ARTIGO 9º DA LEI 8.072/90. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME PRISIONAL.- A tempestividade do recurso da defesa exsurge da certidão que confirma ter o réu manifestado, oralmente, interesse em recorrer, ao ser intimado por precatória, quanto à r. sentença condenatória. A ausência do termo de apelação nos autos não pode prejudicar o réu, ou seu direito de ampla defesa, pois decorre de omissão da secretaria do Juízo. Recurso conhecido à unanimidade.- Não há como ser acolhido o pleito absolutório da defesa se no conjunto probatório há suficientes provas quanto à autoria e à materialidade do crime de atentado violento ao pudor.- Havendo nos autos indícios suficientes da prática do crime de atentado violento ao pudor, por réu absolvido a quo, acolhem-se os argumentos do MP para condená-lo nas penas do artigo 214 c/c artigo 224, b, do CP, com acréscimo da causa de aumento prevista no artigo 226. II. do CP, haja vista que as vítimas eram enteadas do acusado.- Em face do entendimento adotado pelo c. STF, no sentido de que o aumento da pena, com fundamento no artigo 9°, da Lei 8.072/90, não representa bis in idem, acresce-se a pena do ora condenado em 1/2 (metade), devendo tal aumento também ser mantido em relação ao réu condenado em primeira instância.- A continuidade delitiva há de ser reconhecida pois, in casu, provado que os réus praticaram mais de um crime de atentado violento ao pudor, contra duas vítimas distintas, mas nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.- Tratando-se de crime hediondo, o regime prisional deve ser o integralmente fechado.- Recurso da defesa não provido, por maioria. Vencido o Desembargador-Vogal, que o provia parcialmente, para afastar a causa de aumento prevista no artigo 9 ° da Lei 8.072/90. Recurso da acusação parcialmente provido, vencida a Desembargadora-Relatora que votou pela não condenação do réu absolvido em 1ª Instância. Maioria.

Data do Julgamento : 03/06/2004
Data da Publicação : 26/11/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão