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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110017753APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS À DATA DO CRIME. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 12.234/2010. 1. O trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação faz com que a prescrição passe a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1º, do CP. 2. Sendo o apelante menor de 21 (vinte e um) anos à época do crime, o prazo prescricional reduz-se pela metade, conforme a disciplina do art. 115, do CP. 3. As disposições da Lei 12.234/2010 só se aplicam aos crimes cometidos após sua vigência. Nos crimes anteriores, serão observadas as disposições do art. 110, §§ 1º e 2º do CP, com a redação anterior ao citado diploma legal. 4. Se o fato criminoso ocorreu em 30.06.2002, quando o segundo apelante era menor de 21, e a denúncia foi recebida em 15.10.2009, sendo ele condenado à pena de 6 anos de reclusão, não havendo recurso da acusação, é de ser reconhecida a extinção da punibilidade, em face da prescrição retroativa. 5. Recurso do primeiro apelante prejudicado. Dado provimento ao recurso do segundo, para declarar extinta a punibilidade.

Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/04/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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