TJDF APR -Apelação Criminal-20030110024096APR
Roubo qualificado. Prova. Condenação mantida. Inexistência de condenação com trânsito em julgado. Antecedentes. Pena reduzida.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas vítimas, como autores da subtração violenta de revólver que se encontrava na posse de uma delas, é prova suficiente para condená-los por roubo qualificado.2. Para a avaliação negativa dos antecedentes do réu, somente podem ser considerados os processos com sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Inquéritos policiais e ações penais em curso, sob a ótica de nossas cortes superiores, são imprestáveis para esse fim.3. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas impostas aos réus.
Ementa
Roubo qualificado. Prova. Condenação mantida. Inexistência de condenação com trânsito em julgado. Antecedentes. Pena reduzida.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas vítimas, como autores da subtração violenta de revólver que se encontrava na posse de uma delas, é prova suficiente para condená-los por roubo qualificado.2. Para a avaliação negativa dos antecedentes do réu, somente podem ser considerados os processos com sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Inquéritos policiais e ações penais em curso, sob a ótica de nossas cortes superiores, são imprestáveis para esse fim.3. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas impostas aos réus.
Data do Julgamento
:
03/05/2007
Data da Publicação
:
06/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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