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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110026108APR

Ementa
Apelação. Interesse. Tráfico ilícito de entorpecentes. Rohypnol (Flunitrazepan). Portaria nº 344 do Serviço de Vigilância Sanitária. Condenação. Art. 40, inciso III, da Lei 11.343/6. Lex mitior. Retroatividade. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade. 1. Fixado na sentença o regime integralmente fechado de cumprimento de pena, não se conhece de apelação em que pleiteia o recorrente a fixação de igual regime, pois ausente o necessário interesse recursal.2. Comprovado que o apelante, sem autorização, transportava trinta comprimidos de Rohypnol, cujo princípio ativo consta da lista das substâncias Psicotrópicas da Portaria nº 344 do Serviço de Vigilância Sanitária, para entregá-los a interno da penitenciária, incensurável sua condenação pela prática do crime previsto no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76.3. A Lei nº 11.343/6, embora tenha mantido o aumento de pena em decorrência da prática da infração nas dependências de estabelecimentos prisionais (art. 40, inciso III), o fez de forma mais branda em relação à lei anterior. Deve, portanto, retroagir para beneficiar o réu (inciso XL do art. 5º da Constituição Federal).4. Declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, ficou afastado o óbice à progressão do regime prisional.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 03/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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