TJDF APR -Apelação Criminal-20030110049415APR
PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Se as provas constantes do caderno processual estão a demonstrar a efetiva participação do apelante na prática do roubo, a condenação do acusado é resultante lógica.Se o apelante foi quem agrediu a vítima, minando, assim, o único obstáculo existente entre ele e os bens subtraídos, não há como se falar em participação de menor importância.O Código Penal determina em seu art. 33, § 2º, b, que os condenados não-reincidentes a quem foi imposta pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, desde que não exceda a 08 (oito), a cumprirá em regime inicial semi-aberto. E esta é a hipótese dos autos.Recurso não-provido.
Ementa
PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Se as provas constantes do caderno processual estão a demonstrar a efetiva participação do apelante na prática do roubo, a condenação do acusado é resultante lógica.Se o apelante foi quem agrediu a vítima, minando, assim, o único obstáculo existente entre ele e os bens subtraídos, não há como se falar em participação de menor importância.O Código Penal determina em seu art. 33, § 2º, b, que os condenados não-reincidentes a quem foi imposta pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, desde que não exceda a 08 (oito), a cumprirá em regime inicial semi-aberto. E esta é a hipótese dos autos.Recurso não-provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
08/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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