TJDF APR -Apelação Criminal-20030110060675APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. VALOR IRRISÓRIO DA RES SUBSTRACTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE.1.Inviável a absolvição do apelante, se a materialidade e autoria delitivas restaram incontestes.2.Em se tratando de crime de roubo, onde se considera mais o desvalor da ação - perpetrada mediante violência ou grave ameaça - não há de se falar em aplicação do princípio da insignificância.3.Inviável a desclassificação para o delito de furto, uma vez que a grave ameaça perpetrada com finalidade de subtrair o patrimônio alheio, é o suficiente para caracterizar o crime de roubo.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. VALOR IRRISÓRIO DA RES SUBSTRACTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE.1.Inviável a absolvição do apelante, se a materialidade e autoria delitivas restaram incontestes.2.Em se tratando de crime de roubo, onde se considera mais o desvalor da ação - perpetrada mediante violência ou grave ameaça - não há de se falar em aplicação do princípio da insignificância.3.Inviável a desclassificação para o delito de furto, uma vez que a grave ameaça perpetrada com finalidade de subtrair o patrimônio alheio, é o suficiente para caracterizar o crime de roubo.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
27/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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