TJDF APR -Apelação Criminal-20030110069907APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE VEÍCULO. IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.- Não obstante a negativa do réu, os autos trazem suficientes elementos de convicção quanto à materialidade e à autoria do crime de furto, aptos a respaldar o decreto condenatório, mormente quando o Laudo de Perícia Papiloscópica sinaliza que digitais do réu foram encontradas na face interna do vidro lateral posterior do veículo. - Considerando a desfavorável análise das circunstâncias judiciais, especialmente porque o réu ostenta maus antecedentes, a pena-base há de ser fixada acima do mínimo legal. Pena majorada na segunda fase, ante a comprovação da agravante da reincidência. - Em razão da reincidência do réu, cabível a imposição do regime inicialmente semi-aberto, sendo a agravante, ainda, óbice à concessão dos benefícios previstos nos artigos 44 e 77 do CP.- Provido o recurso do Ministério Público. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE VEÍCULO. IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.- Não obstante a negativa do réu, os autos trazem suficientes elementos de convicção quanto à materialidade e à autoria do crime de furto, aptos a respaldar o decreto condenatório, mormente quando o Laudo de Perícia Papiloscópica sinaliza que digitais do réu foram encontradas na face interna do vidro lateral posterior do veículo. - Considerando a desfavorável análise das circunstâncias judiciais, especialmente porque o réu ostenta maus antecedentes, a pena-base há de ser fixada acima do mínimo legal. Pena majorada na segunda fase, ante a comprovação da agravante da reincidência. - Em razão da reincidência do réu, cabível a imposição do regime inicialmente semi-aberto, sendo a agravante, ainda, óbice à concessão dos benefícios previstos nos artigos 44 e 77 do CP.- Provido o recurso do Ministério Público. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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