TJDF APR -Apelação Criminal-20030110095499APR
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. PROVIMENTO PARCIAL.1)O fato de a vítima não portar dinheiro e a ineficácia da arma utilizada não traduzem crime impossível, uma vez que o roubo inicia a sua fase executória com a violência ou grave ameaça, tratando-se o mais de impropriedade relativa do objeto, sendo certo que a arma, mesmo de brinquedo, infunde sério temor à vítima, suficiente para tipificar o delito2)Se todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP permitirem avaliação favorável ao condenado, a pena deve ser imposta no mínimo legal.3)A pena-base estabelecida no mínimo legal desautoriza qualquer incidência de atenuantes (Súmula 231/STJ).4)Recurso a que se dá provimento, apenas para reduzir a pena-base para o seu mínimo legal.
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. PROVIMENTO PARCIAL.1)O fato de a vítima não portar dinheiro e a ineficácia da arma utilizada não traduzem crime impossível, uma vez que o roubo inicia a sua fase executória com a violência ou grave ameaça, tratando-se o mais de impropriedade relativa do objeto, sendo certo que a arma, mesmo de brinquedo, infunde sério temor à vítima, suficiente para tipificar o delito2)Se todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP permitirem avaliação favorável ao condenado, a pena deve ser imposta no mínimo legal.3)A pena-base estabelecida no mínimo legal desautoriza qualquer incidência de atenuantes (Súmula 231/STJ).4)Recurso a que se dá provimento, apenas para reduzir a pena-base para o seu mínimo legal.
Data do Julgamento
:
14/06/2007
Data da Publicação
:
16/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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