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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110208190APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUATRO TENTATIVAS DE HOMICÍDIO EM CONCURSO FORMAL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PORTE POR POLICIAL MILITAR DA RESERVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. CORRETA A INCIDÊNCIA DO ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97. REGISTRO OBRIGATÓRIO.- A anulação do julgamento por ter sido a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos somente pode ocorrer quando a conclusão do conselho de Sentença desprezar completamente o conjunto probatório produzido, sob pena de violação ao princípio constitucional da soberania do Júri.- Se os jurados optaram pela prevalência da tese acusatória, em harmonia com a realidade apresentada nos autos, não cabe ao Tribunal rever a decisão.- Correta a incidência do art. 10 da Lei nº 9.437/97 em concurso material com as tentativas de homicídio se os jurados, em conformidade com as provas dos autos, confirmaram a versão de que o acusado antes dos fatos já portava a pistola, sem autorização legal, e só efetuou os disparos após evento casual.- O fato de ser o acusado policial militar reformado, o qual possui o direito de portar arma de fogo, não afasta a necessidade do registro, sob pena de se permitir que agentes públicos burlem a Lei, por meio de exceções ao registro obrigatório de arma de fogo.- Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/06/2010
Data da Publicação : 01/07/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : RENATO SCUSSEL
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