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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110238547APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. OMISSÃO IMPRÓPRIA. ERRO DE DIAGNÓSTICO OCASIONADO POR NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO DA VÍTIMA. OMISSÃO DE CUIDADOS INDISPENSÁVEIS QUE SE REALIZADOS EVITARIAM A MORTE DA VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. - O crime culposo por omissão imprópria ocorre quando, por negligência, imperícia ou imprudência, o indivíduo, na condição de garantidor de um bem jurídico em situação de risco, deixa de realizar uma conduta que lhe era exigida, permitindo a ocorrência de lesão ao bem jurídico (resultado típico), que seria evitada caso tivesse agido da maneira que era esperada. - Comprovado que o médico atuou com presteza no atendimento à paciente, tomando os cuidados exigidos para as circunstâncias do caso e utilizando-se corretamente dos conhecimentos técnicos da profissão, apesar de ter falhado no diagnóstico da doença e não ter conseguido evitar a morte da vítima, afasta-se a alegação de conduta negligente e, por conseguinte, o crime culposo. - O erro de diagnóstico médico, quando não decorre de inobservância do dever de cuidado objetivo, é plenamente justificável ante as limitações do conhecimento científico e a falibilidade inerente ao ser humano. - Negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 22/03/2007
Data da Publicação : 21/11/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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