TJDF APR -Apelação Criminal-20030110238547APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. OMISSÃO IMPRÓPRIA. ERRO DE DIAGNÓSTICO OCASIONADO POR NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO DA VÍTIMA. OMISSÃO DE CUIDADOS INDISPENSÁVEIS QUE SE REALIZADOS EVITARIAM A MORTE DA VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. - O crime culposo por omissão imprópria ocorre quando, por negligência, imperícia ou imprudência, o indivíduo, na condição de garantidor de um bem jurídico em situação de risco, deixa de realizar uma conduta que lhe era exigida, permitindo a ocorrência de lesão ao bem jurídico (resultado típico), que seria evitada caso tivesse agido da maneira que era esperada. - Comprovado que o médico atuou com presteza no atendimento à paciente, tomando os cuidados exigidos para as circunstâncias do caso e utilizando-se corretamente dos conhecimentos técnicos da profissão, apesar de ter falhado no diagnóstico da doença e não ter conseguido evitar a morte da vítima, afasta-se a alegação de conduta negligente e, por conseguinte, o crime culposo. - O erro de diagnóstico médico, quando não decorre de inobservância do dever de cuidado objetivo, é plenamente justificável ante as limitações do conhecimento científico e a falibilidade inerente ao ser humano. - Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. OMISSÃO IMPRÓPRIA. ERRO DE DIAGNÓSTICO OCASIONADO POR NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO DA VÍTIMA. OMISSÃO DE CUIDADOS INDISPENSÁVEIS QUE SE REALIZADOS EVITARIAM A MORTE DA VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. - O crime culposo por omissão imprópria ocorre quando, por negligência, imperícia ou imprudência, o indivíduo, na condição de garantidor de um bem jurídico em situação de risco, deixa de realizar uma conduta que lhe era exigida, permitindo a ocorrência de lesão ao bem jurídico (resultado típico), que seria evitada caso tivesse agido da maneira que era esperada. - Comprovado que o médico atuou com presteza no atendimento à paciente, tomando os cuidados exigidos para as circunstâncias do caso e utilizando-se corretamente dos conhecimentos técnicos da profissão, apesar de ter falhado no diagnóstico da doença e não ter conseguido evitar a morte da vítima, afasta-se a alegação de conduta negligente e, por conseguinte, o crime culposo. - O erro de diagnóstico médico, quando não decorre de inobservância do dever de cuidado objetivo, é plenamente justificável ante as limitações do conhecimento científico e a falibilidade inerente ao ser humano. - Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/03/2007
Data da Publicação
:
21/11/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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