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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110277435APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇAO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CRIME CONSUNTIVO E CRIME CONSUNTO. NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.- O princípio da consunção não pode ser aplicado quando o crime (estelionato) não foi praticado, nem na sua forma tentada, portanto, não há crime a ser absorvido.- No uso de documento falso, a conduta típica consiste em simplesmente fazer uso, utilizar o documento adulterado como se fosse verdadeiro. Se o réu exibiu a documentação que sabia ser falsa, fazendo-se passar por Servidor Público Federal, como fito de adquirirproduto no comércio, caracterizado está o dolo, consistente na vontade livre e consciente de usar o documento sabidamente falso, capaz de ludibriar o homem comum.- Negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 27/09/2007
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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