TJDF APR -Apelação Criminal-20030110279553APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Resta configurada a prática dos delitos de roubo e extorsão, em concurso material, quando comprovado que os réus, após subtrair os bens da vítima, obrigaram-na a fornecer-lhes sua senha bancária, para posterior retirada de valores da conta-corrente.2. Tendo em vista que o roubo e a extorsão não são crimes da mesma espécie, não se pode reconhecer a continuidade delitiva entre ambos. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte de Justiça, na esteira do entendimento esposado pelo egrégio STJ.3. Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Resta configurada a prática dos delitos de roubo e extorsão, em concurso material, quando comprovado que os réus, após subtrair os bens da vítima, obrigaram-na a fornecer-lhes sua senha bancária, para posterior retirada de valores da conta-corrente.2. Tendo em vista que o roubo e a extorsão não são crimes da mesma espécie, não se pode reconhecer a continuidade delitiva entre ambos. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte de Justiça, na esteira do entendimento esposado pelo egrégio STJ.3. Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
03/09/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS