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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110283802APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA DO COMPORTAMENTO. CIÊNCIA DO AUTOR QUANTO À FALSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1. Para a caracterização do crime capitulado no artigo 304 do Código Penal é imprescindível que a falsificação do documento tenha o condão de iludir o homem médio, sob pena de inexistência da potencialidade ofensiva no comportamento. 2. Diante das irregularidades constatadas pela prova pericial, aliado ao fato de CNH apresentada pelo apelado tratar-se de uma mera cópia reprográfica, há que se constatar a impropriedade absoluta do meio empregado, haja vista que um agente público, com um treinamento básico seria capaz de identificar a falsidade. 3. No curso da instrução criminal a acusação não logrou êxito em demonstrar que o apelado tinha plena ciência da falsidade do documento, pois o fato de o mesmo ser proprietário de uma transportadora não induz que o mesmo deva ter conhecimento dos procedimentos burocráticos para a alteração da categoria de uma CNH. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/05/2007
Data da Publicação : 27/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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