TJDF APR -Apelação Criminal-20030110283802APR
PENAL. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA DO COMPORTAMENTO. CIÊNCIA DO AUTOR QUANTO À FALSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1. Para a caracterização do crime capitulado no artigo 304 do Código Penal é imprescindível que a falsificação do documento tenha o condão de iludir o homem médio, sob pena de inexistência da potencialidade ofensiva no comportamento. 2. Diante das irregularidades constatadas pela prova pericial, aliado ao fato de CNH apresentada pelo apelado tratar-se de uma mera cópia reprográfica, há que se constatar a impropriedade absoluta do meio empregado, haja vista que um agente público, com um treinamento básico seria capaz de identificar a falsidade. 3. No curso da instrução criminal a acusação não logrou êxito em demonstrar que o apelado tinha plena ciência da falsidade do documento, pois o fato de o mesmo ser proprietário de uma transportadora não induz que o mesmo deva ter conhecimento dos procedimentos burocráticos para a alteração da categoria de uma CNH. 4. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA DO COMPORTAMENTO. CIÊNCIA DO AUTOR QUANTO À FALSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1. Para a caracterização do crime capitulado no artigo 304 do Código Penal é imprescindível que a falsificação do documento tenha o condão de iludir o homem médio, sob pena de inexistência da potencialidade ofensiva no comportamento. 2. Diante das irregularidades constatadas pela prova pericial, aliado ao fato de CNH apresentada pelo apelado tratar-se de uma mera cópia reprográfica, há que se constatar a impropriedade absoluta do meio empregado, haja vista que um agente público, com um treinamento básico seria capaz de identificar a falsidade. 3. No curso da instrução criminal a acusação não logrou êxito em demonstrar que o apelado tinha plena ciência da falsidade do documento, pois o fato de o mesmo ser proprietário de uma transportadora não induz que o mesmo deva ter conhecimento dos procedimentos burocráticos para a alteração da categoria de uma CNH. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
24/05/2007
Data da Publicação
:
27/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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