TJDF APR -Apelação Criminal-20030110292503APR
Apelação criminal. Dúvida quanto à tempestividade. Uso de documento falso. Réu absolvido. Omissão do cartório. Prova. Sentença reformada.1. Diante da dúvida quanto à tempestividade da apelação interposta pelo Ministério Público, decorrente de omissão da secretaria do juízo em certificar a data de sua interposição, dela se conhece.2. A confissão do apelante, em juízo, de ter aceitado carteira de habilitação oferecida por desconhecido, mediante pagamento, sem a necessidade de se submeter aos exames necessários para sua obtenção, autoriza sua condenação como incurso no art. 304 do Código Penal.3. Reformada a sentença absolutória, para condenar o réu a dois anos de reclusão, uma vez decorridos mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a do julgamento da apelação, declara-se extinta a punibilidade do crime.
Ementa
Apelação criminal. Dúvida quanto à tempestividade. Uso de documento falso. Réu absolvido. Omissão do cartório. Prova. Sentença reformada.1. Diante da dúvida quanto à tempestividade da apelação interposta pelo Ministério Público, decorrente de omissão da secretaria do juízo em certificar a data de sua interposição, dela se conhece.2. A confissão do apelante, em juízo, de ter aceitado carteira de habilitação oferecida por desconhecido, mediante pagamento, sem a necessidade de se submeter aos exames necessários para sua obtenção, autoriza sua condenação como incurso no art. 304 do Código Penal.3. Reformada a sentença absolutória, para condenar o réu a dois anos de reclusão, uma vez decorridos mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a do julgamento da apelação, declara-se extinta a punibilidade do crime.
Data do Julgamento
:
10/01/2008
Data da Publicação
:
03/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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