TJDF APR -Apelação Criminal-20030110294919APR
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, I e IV, C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL - DOIS ADOLESCENTES, UM DELES JÁ CORROMPIDO - ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a pena imposta é inferior a 1 ano e, ao tempo em que ocorreu o fato, o apenado contava menos de 21 anos de idade, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de um ano entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia. (artigos 109, VI, c/c o 110, § 1º e 115, todos do Código Penal).Se um dos adolescentes já havia adentrado na senda infracional, corrompido estava. Logo, embora reprovável a conduta do adulto que na sua companhia praticou crime, não resta configurado o tipo penal previsto no art. 1º, da Lei 2.252/54. Não há que se falar em corrupção daquele que já está corrompido.
Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, I e IV, C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL - DOIS ADOLESCENTES, UM DELES JÁ CORROMPIDO - ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a pena imposta é inferior a 1 ano e, ao tempo em que ocorreu o fato, o apenado contava menos de 21 anos de idade, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de um ano entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia. (artigos 109, VI, c/c o 110, § 1º e 115, todos do Código Penal).Se um dos adolescentes já havia adentrado na senda infracional, corrompido estava. Logo, embora reprovável a conduta do adulto que na sua companhia praticou crime, não resta configurado o tipo penal previsto no art. 1º, da Lei 2.252/54. Não há que se falar em corrupção daquele que já está corrompido.
Data do Julgamento
:
07/11/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão