TJDF APR -Apelação Criminal-20030110327768APR
PENAL. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO MP. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 180, §1º. RECURSO PROVIDO. 1.Do agente que exerce atividade comercial exige-se maior acuidade nos negócios que realiza, uma vez que é nesse ambiente da atividade produtiva/mercantil que se descarregam grande parte de bens de procedência ilícita.2.Conclui-se pelo contexto dos autos, que o Apelado ocultou e manteve em depósito a res furtiva devendo saber da origem criminosa do bem, restando demonstradas a materialidade, a autoria e a tipicidade do delito previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal. 3.Recurso ministerial provido.
Ementa
PENAL. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO MP. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 180, §1º. RECURSO PROVIDO. 1.Do agente que exerce atividade comercial exige-se maior acuidade nos negócios que realiza, uma vez que é nesse ambiente da atividade produtiva/mercantil que se descarregam grande parte de bens de procedência ilícita.2.Conclui-se pelo contexto dos autos, que o Apelado ocultou e manteve em depósito a res furtiva devendo saber da origem criminosa do bem, restando demonstradas a materialidade, a autoria e a tipicidade do delito previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal. 3.Recurso ministerial provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2007
Data da Publicação
:
10/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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