main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110327768APR

Ementa
PENAL. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO MP. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 180, §1º. RECURSO PROVIDO. 1.Do agente que exerce atividade comercial exige-se maior acuidade nos negócios que realiza, uma vez que é nesse ambiente da atividade produtiva/mercantil que se descarregam grande parte de bens de procedência ilícita.2.Conclui-se pelo contexto dos autos, que o Apelado ocultou e manteve em depósito a res furtiva devendo saber da origem criminosa do bem, restando demonstradas a materialidade, a autoria e a tipicidade do delito previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal. 3.Recurso ministerial provido.

Data do Julgamento : 14/06/2007
Data da Publicação : 10/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão