TJDF APR -Apelação Criminal-20030110330428APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMÍCIDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IRREPARÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTANEA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL ENTRE CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO.1. A pena imposta pelo Juízo do Conhecimento, não merece qualquer reparo, sobretudo quando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal foram devidamente analisadas.2. A confissão espontânea, mesmo que parcial, deve ser reconhecida nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, uma vez que ajuda na formação da convicção dos jurados. 3. No concurso material, não podem ser somadas as penas de detenção e reclusão, em face da incompatibilidade dos benefícios de suas execuções (Art. 681-CPP).4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público; e efetuada correção da sentença, de ofício, para se considerar a aplicação das penas de reclusão e de detenção, de forma autônoma.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMÍCIDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IRREPARÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTANEA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL ENTRE CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO.1. A pena imposta pelo Juízo do Conhecimento, não merece qualquer reparo, sobretudo quando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal foram devidamente analisadas.2. A confissão espontânea, mesmo que parcial, deve ser reconhecida nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, uma vez que ajuda na formação da convicção dos jurados. 3. No concurso material, não podem ser somadas as penas de detenção e reclusão, em face da incompatibilidade dos benefícios de suas execuções (Art. 681-CPP).4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público; e efetuada correção da sentença, de ofício, para se considerar a aplicação das penas de reclusão e de detenção, de forma autônoma.
Data do Julgamento
:
18/02/2010
Data da Publicação
:
28/04/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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