TJDF APR -Apelação Criminal-20030110344423APR
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. Contexto probatório harmônico. Palavra da vítima. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 453/STF.Havendo demonstração inequívoca do interesse do representante da vítima para persecução penal do autor e apresentação de atestado de pobreza, legitimado está o Ministério Público para propor ação penal condicionada à representação. Não há cerceamento de defesa quando o indeferido pedido de reinterrogatório do réu foi apresentado em momento processual inoportuno, qual seja, em alegações finais, sem qualquer demonstração de sua imprescindibilidade. Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.Impossível a mutatio libelli em sede de segunda instância (Súmula nº 453/STF), além de inadequada à espécie dos autos.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. Contexto probatório harmônico. Palavra da vítima. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 453/STF.Havendo demonstração inequívoca do interesse do representante da vítima para persecução penal do autor e apresentação de atestado de pobreza, legitimado está o Ministério Público para propor ação penal condicionada à representação. Não há cerceamento de defesa quando o indeferido pedido de reinterrogatório do réu foi apresentado em momento processual inoportuno, qual seja, em alegações finais, sem qualquer demonstração de sua imprescindibilidade. Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.Impossível a mutatio libelli em sede de segunda instância (Súmula nº 453/STF), além de inadequada à espécie dos autos.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
13/03/2008
Data da Publicação
:
13/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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