TJDF APR -Apelação Criminal-20030110454616APR
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155 § 4º, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. LAUDO PERICIAL. IMPRESSÃO DIGITAL. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a procedência da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe.2. O laudo pericial apontando para a existência de impressão digital do acusado na porta do veículo cujo vidro fora quebrado é prova suficiente para amparar a condenação.3. Haverá tentativa no caso de o crime não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente, no caso concreto, o disparo do alarme do veículo a gerar no agente a desistência do prosseguimento da empreitada criminosa.4. Recurso provido.
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155 § 4º, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. LAUDO PERICIAL. IMPRESSÃO DIGITAL. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a procedência da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe.2. O laudo pericial apontando para a existência de impressão digital do acusado na porta do veículo cujo vidro fora quebrado é prova suficiente para amparar a condenação.3. Haverá tentativa no caso de o crime não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente, no caso concreto, o disparo do alarme do veículo a gerar no agente a desistência do prosseguimento da empreitada criminosa.4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2007
Data da Publicação
:
08/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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