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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110478444APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI nº 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO. PENA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO. PENA DE MULTA. RECURSOS IMPROVIDOS.1. A alteração do conceito de infração de menor potencial ofensivo pela Lei 10.259/2001 alcançou, tão-somente, o disposto no art. 61, da Lei 9.099/95, não alterando o patamar para a suspensão processual de que trata o artigo 89, desta lei.2. Não há de se falar em aplicação do princípio da insignificância aos crimes em questão, onde o objeto tutelado pela norma é a fé pública. 3. Materialidade e autoria suficientes, inviável o pedido de absolvição. 4. Não se á de modificar a pena de multa se a mesma encontra-se em conformidade com o art. 60, do CP, tendo sido fixada em observância à capacidade econômica dos réus. 5. Apelações improvidas.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : 27/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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