TJDF APR -Apelação Criminal-20030110485460APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO NOVO JÚRI AO ARGUMENTO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PROGRESSÃO PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MP PROVIDO. 1.Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador.2.Optando o conselho de sentença por uma das versões constantes dos autos, ainda que não a predominante, descabida a pretensão de se anular o julgamento para submissão do réu a outro júri.3. O plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena. 4. Havendo o reconhecimento de duas qualificadoras pelos Jurados, sabe-se que pelo concurso de qualificadoras apenas uma deve incidir para qualificação do delito, devendo a outra ser considerada quando da análise das circunstâncias judiciais.5. Recurso da defesa parcialmente provido. Recurso do MP provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO NOVO JÚRI AO ARGUMENTO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PROGRESSÃO PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MP PROVIDO. 1.Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador.2.Optando o conselho de sentença por uma das versões constantes dos autos, ainda que não a predominante, descabida a pretensão de se anular o julgamento para submissão do réu a outro júri.3. O plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena. 4. Havendo o reconhecimento de duas qualificadoras pelos Jurados, sabe-se que pelo concurso de qualificadoras apenas uma deve incidir para qualificação do delito, devendo a outra ser considerada quando da análise das circunstâncias judiciais.5. Recurso da defesa parcialmente provido. Recurso do MP provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2007
Data da Publicação
:
25/07/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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