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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110560927APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - REQUERIMENTO FEITO EM ALEGAÇÕES FINAIS - INADEQUAÇÃO E AUSÊNCIA DE UTILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - NÃO-PROVIMENTO.Não há que se falar em conversão do julgamento em diligência para a realização de procedimento solicitado pelos apelantes quando se verifica que estes requereram a prática de tal ato apenas em alegações finais, deixando de fazê-lo na oportunidade adequada (499, do CPP), máxime se não se vislumbra qualquer relevância na realização da diligência.Havendo nos autos provas necessárias e suficientes à comprovação de que os apelantes são autores do crime noticiado nos autos, a condenação deve ser mantida.Apelo não-provido.

Data do Julgamento : 19/04/2007
Data da Publicação : 04/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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