TJDF APR -Apelação Criminal-20030110566148APR
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFAÇÃO PARA PORTE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA ILICITA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA POR DEPOIMENTOS IDÔNEOS - As provas colhidas aos autos, sobretudo o depoimento de um comprador, preso com certa quantidade de merla, e os testemunhos dos policiais que, após campanas, efetuaram a prisão em flagrante, evidenciam que o réu, efetivamente, praticava o nefasto comércio de entorpecente, tornando impossível o acolhimento do pleito de desclassificação para a conduta de porte de entorpecente para consumo próprio.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFAÇÃO PARA PORTE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA ILICITA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA POR DEPOIMENTOS IDÔNEOS - As provas colhidas aos autos, sobretudo o depoimento de um comprador, preso com certa quantidade de merla, e os testemunhos dos policiais que, após campanas, efetuaram a prisão em flagrante, evidenciam que o réu, efetivamente, praticava o nefasto comércio de entorpecente, tornando impossível o acolhimento do pleito de desclassificação para a conduta de porte de entorpecente para consumo próprio.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/02/2007
Data da Publicação
:
04/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES