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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110566148APR

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFAÇÃO PARA PORTE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA ILICITA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA POR DEPOIMENTOS IDÔNEOS - As provas colhidas aos autos, sobretudo o depoimento de um comprador, preso com certa quantidade de merla, e os testemunhos dos policiais que, após campanas, efetuaram a prisão em flagrante, evidenciam que o réu, efetivamente, praticava o nefasto comércio de entorpecente, tornando impossível o acolhimento do pleito de desclassificação para a conduta de porte de entorpecente para consumo próprio.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 22/02/2007
Data da Publicação : 04/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES