TJDF APR -Apelação Criminal-20030110584030APR
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ELEMENTO SUBJETIVO CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.Pelo contrato realizado, o apelante recebeu o veículo, das mãos do proprietário, para venda em sua agência, obrigando-se, realizado o negócio, a repassar ao proprietário a importância recebida, ou, caso contrário, não logrando concretizar a venda, restituir o veículo. No entanto, vendido o automóvel, o apelante, que passava por dificuldades financeiras, apropriou-se da importância recebida, conduta que caracteriza o crime previsto no artigo 168, § 1º, III, do CP. Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ELEMENTO SUBJETIVO CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.Pelo contrato realizado, o apelante recebeu o veículo, das mãos do proprietário, para venda em sua agência, obrigando-se, realizado o negócio, a repassar ao proprietário a importância recebida, ou, caso contrário, não logrando concretizar a venda, restituir o veículo. No entanto, vendido o automóvel, o apelante, que passava por dificuldades financeiras, apropriou-se da importância recebida, conduta que caracteriza o crime previsto no artigo 168, § 1º, III, do CP. Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/04/2007
Data da Publicação
:
27/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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