TJDF APR -Apelação Criminal-20030110596134APR
PENAL - ART. 16 DA LEI 6368/76 - OFENSA A PRINCÍPIOS - PENA - ADVENTO DA LEI 11.343/06 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - APLICAÇÃO RETROATIVA.A condenação no crime previsto no art. 16 da Lei 6.368/76 não pressupõe que a quantidade de entorpecente apreendida com o usuário seja pequena. Não procede, portanto, a alegação de que tal condenação ofenda os princípios da ofensividade e da intervenção mínima, sendo inaplicável ao caso o da insignificância.Com o advento da Lei 11.343/06 o crime de porte de entorpecentes para uso próprio deixou de ser punido com pena privativa de liberdade, motivo pelo qual deve a lei retroagir para beneficiar o réu, ex vi art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal e art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.
Ementa
PENAL - ART. 16 DA LEI 6368/76 - OFENSA A PRINCÍPIOS - PENA - ADVENTO DA LEI 11.343/06 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - APLICAÇÃO RETROATIVA.A condenação no crime previsto no art. 16 da Lei 6.368/76 não pressupõe que a quantidade de entorpecente apreendida com o usuário seja pequena. Não procede, portanto, a alegação de que tal condenação ofenda os princípios da ofensividade e da intervenção mínima, sendo inaplicável ao caso o da insignificância.Com o advento da Lei 11.343/06 o crime de porte de entorpecentes para uso próprio deixou de ser punido com pena privativa de liberdade, motivo pelo qual deve a lei retroagir para beneficiar o réu, ex vi art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal e art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
03/05/2007
Data da Publicação
:
11/07/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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