TJDF APR -Apelação Criminal-20030110628872APR
PENAL .ROUBO, EXTORSÃO e CÁRCERE PRIVADO. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. PENA. RETIFICAÇÃO. 1. Não há que se falar em crime único, mas delitos autônomos de roubo, extorsão e cárcere privado, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, obriga-a a fornecer cartão e senha bancária, procedendo a saques em caixas eletrônicos, e em seguida, consumados os delitos mencionados, em desígnio autônomo, ainda mantém a vítima em cárcere por quase oito horas. 2. Cumpre retificar a pena na terceira fase da dosimetria, para que o aumento pelo concurso de pessoas e emprego de arma se dê na fração mínima (1/3), ante a ausência de fundamentação idônea que justifique aumento em patamar mais elevado. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL .ROUBO, EXTORSÃO e CÁRCERE PRIVADO. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. PENA. RETIFICAÇÃO. 1. Não há que se falar em crime único, mas delitos autônomos de roubo, extorsão e cárcere privado, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, obriga-a a fornecer cartão e senha bancária, procedendo a saques em caixas eletrônicos, e em seguida, consumados os delitos mencionados, em desígnio autônomo, ainda mantém a vítima em cárcere por quase oito horas. 2. Cumpre retificar a pena na terceira fase da dosimetria, para que o aumento pelo concurso de pessoas e emprego de arma se dê na fração mínima (1/3), ante a ausência de fundamentação idônea que justifique aumento em patamar mais elevado. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/05/2008
Data da Publicação
:
09/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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