TJDF APR -Apelação Criminal-20030110636642APR
MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. REJEITADAS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA DO DELITO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.Não houve cerceamento de defesa, mas preclusão pelo fato de a parte ter permanecido inerte e indeferimento legal de requerimento protelatório (art. 505 do CPPM).A materialidade restou demonstrada no Laudo de exame grafológico.Inviável o reconhecimento de falsificação grosseira, quando o atestado ludibriou profissionais da área, sendo descoberto apenas pelo verdadeiro médico, que negou a emissão do documento.Não há que se falar em irrelevância jurídica do delito, já que havia risco de dano à fé pública.Para a configuração da reincidência é suficiente certidão atestando o trânsito em julgado de condenação por crime anterior, o que está presente nos autos. Irrelevante a espécie dos delitos.Apelo improvido.
Ementa
MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. REJEITADAS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA DO DELITO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.Não houve cerceamento de defesa, mas preclusão pelo fato de a parte ter permanecido inerte e indeferimento legal de requerimento protelatório (art. 505 do CPPM).A materialidade restou demonstrada no Laudo de exame grafológico.Inviável o reconhecimento de falsificação grosseira, quando o atestado ludibriou profissionais da área, sendo descoberto apenas pelo verdadeiro médico, que negou a emissão do documento.Não há que se falar em irrelevância jurídica do delito, já que havia risco de dano à fé pública.Para a configuração da reincidência é suficiente certidão atestando o trânsito em julgado de condenação por crime anterior, o que está presente nos autos. Irrelevante a espécie dos delitos.Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
12/05/2008
Data da Publicação
:
02/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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