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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110636642APR

Ementa
MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. REJEITADAS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA DO DELITO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.Não houve cerceamento de defesa, mas preclusão pelo fato de a parte ter permanecido inerte e indeferimento legal de requerimento protelatório (art. 505 do CPPM).A materialidade restou demonstrada no Laudo de exame grafológico.Inviável o reconhecimento de falsificação grosseira, quando o atestado ludibriou profissionais da área, sendo descoberto apenas pelo verdadeiro médico, que negou a emissão do documento.Não há que se falar em irrelevância jurídica do delito, já que havia risco de dano à fé pública.Para a configuração da reincidência é suficiente certidão atestando o trânsito em julgado de condenação por crime anterior, o que está presente nos autos. Irrelevante a espécie dos delitos.Apelo improvido.

Data do Julgamento : 12/05/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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