TJDF APR -Apelação Criminal-20030110651727APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.Se a intimidação é causa eficiente para amedrontar a vítima, inibindo a resistência no momento do crime, evidenciada está a ameaça, elementar do crime de roubo.Verificando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal, embora presente circunstância atenuante, esta não tem o condão de reduzir aquele patamar aquém do mínimo. Esse, aliás, entendimento reiterado pelos Tribunais Pátrios, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ.Negado provimento. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.Se a intimidação é causa eficiente para amedrontar a vítima, inibindo a resistência no momento do crime, evidenciada está a ameaça, elementar do crime de roubo.Verificando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal, embora presente circunstância atenuante, esta não tem o condão de reduzir aquele patamar aquém do mínimo. Esse, aliás, entendimento reiterado pelos Tribunais Pátrios, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ.Negado provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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