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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110660323APR

Ementa
PENAL - ESTELIONATO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO - ESTELIONATO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PENA RECLUSIVA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE DA AGENTE.1. O princípio da insignificância é aplicado quando a tipicidade da conduta é excluída em face da presença de requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Precedente.2. Incabível o reconhecimento do estelionato privilegiado, pois o valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) não representa prejuízo irrelevante.3. A existência de condenações ainda que por crimes cometidos em data posterior à do fato, não são suficientes para demonstrar que a ré possui a personalidade voltada para o crime, sendo exacerbada a fixação da pena acima do mínimo legal, devendo ser fixado o regime aberto para o cumprimento da pena. Precedentes STJ. Substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direito ante a inocorrência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.4. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 05/03/2009
Data da Publicação : 22/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ANA CANTARINO
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